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Foto do escritorRaísa Suzuki

O ciclo da violência doméstica contra a mulher

Antes de iniciarmos o post, caso você, mulher, esteja em situação de violência doméstica/familiar denuncie pelo telefone 180.


O que é Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180?


O Ligue 180 é um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher. Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos.

O serviço também tem a atribuição de orientar mulheres em situação de violência, direcionando-as para os serviços especializados da rede de atendimento. No Ligue 180, ainda é possível se informar sobre os direitos da mulher, a legislação vigente sobre o tema e a rede de atendimento e acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade.


Além do número de telefone 180, é possível realizar denúncias de violência contra a mulher pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil e na página da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos (ONDH) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), responsável pelo serviço. No site está disponível o atendimento por chat e com acessibilidade para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Também é possível receber atendimento pelo Telegram. Basta acessar o

aplicativo, digitar na busca “DireitosHumanosBrasil” e mandar mensagem para a equipe da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.



Agora, vamos identificar as três principais fases do ciclo e entender melhor como ele funciona. Apesar de a violência doméstica ter várias faces e especificidades, a psicóloga norte-americana Lenore Walker identificou que as agressões cometidas em um contexto conjugal ocorrem dentro de um ciclo que é constantemente repetido.




FASE 1 - AUMENTO DA TENSÃO


Nesse primeiro momento, o agressor mostra-se tenso e irritado por coisas insignificantes, chegando a ter acessos de raiva. Ele também humilha a vítima, faz ameaças e destrói objetos. A mulher tenta acalmar o agressor, fica aflita e evita qualquer conduta que possa “provocá-lo”. As sensações são muitas: tristeza, angústia, ansiedade, medo e desilusão são apenas algumas .Em geral, a vítima tende a negar que isso está acontecendo com ela, esconde os fatos das demais pessoas e, muitas vezes, acha que fez algo de errado para justificar o comportamento violento do agressor ou que “ele teve um dia ruim no trabalho”, por exemplo. Essa tensão pode durar dias ou anos, mas como ela aumenta cada vez mais, é muito provável que a situação levará à Fase 2.




FASE 2 - ATO DE VIOLÊNCIA


Esta fase corresponde à explosão do agressor, ou seja, a falta de controle chega ao limite e leva ao ato violento. Aqui, toda a tensão acumulada na Fase 1 se materializa em violência verbal, física, psicológica, moral ou patrimonial. Mesmo tendo consciência de que o agressor está fora de controle e tem um poder destrutivo grande em relação à sua vida, o sentimento da mulher é de paralisia e impossibilidade de reação. Aqui, ela sofre de uma tensão psicológica severa (insônia, perda de peso, fadiga constante, ansiedade) e sente medo, ódio, solidão, pena de si mesma, vergonha, confusão e dor. Nesse momento, ela também pode tomar decisões − as mais comuns são: buscar ajuda, denunciar, esconder-se na casa de amigos e parentes, pedir a separação e até mesmo suicidar-se. Geralmente, há um distanciamento do agressor.




FASE 3 - ARREPENDIMENTO E COMPORTAMENTO CARINHOSO


Também conhecida como “lua de mel”, esta fase se caracteriza pelo arrependimento do agressor, que se torna amável para conseguir a reconciliação. A mulher se sente confusa e pressionada a manter o seu relacionamento diante da sociedade, sobretudo quando o casal tem filhos. Em outras palavras: ela abre mão de seus direitos e recursos, enquanto ele diz que “vai mudar”.

Há um período relativamente calmo, em que a mulher se sente feliz por constatar os esforços e as mudanças de atitude, lembrando também os momentos bons que tiveram juntos. Como há a demonstração de remorso, ela se sente responsável por ele, o que estreita a relação de dependência entre vítima e agressor. Um misto de medo, confusão, culpa e ilusão fazem parte dos sentimentos da mulher. Por fim, a tensão volta e, com ela, as agressões da Fase 1.



TIPOS DE VIOLÊNCIA

Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V.


Essas formas de agressão são complexas, perversas, não ocorrem isoladas umas das outras e têm graves consequências para a mulher. Qualquer uma delas constitui ato de violação dos direitos humanos e deve ser denunciada.


  1. Violência Física: Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Exemplos: Espancamento, Atirar objetos, sacudir e apertar os braços, Estrangulamento ou sufocamento, Lesões com objetos cortantes ou perfurantes, Ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo, Tortura, etc.

  2. Violência Psicológica: É considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Exemplos: Ameaças, Constrangimento, Humilhação, Manipulação, Isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes) , Vigilância constante, Perseguição contumaz, Insultos, Chantagem, Exploração, Limitação do direito de ir e vir, Ridicularização, Tirar a liberdade de crença, Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting).

  3. Violência Sexual: Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Exemplos: Estupro, Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, Impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar, Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação, Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.

  4. Violência Patrimonial: Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Exemplos: Controlar o dinheiro, Deixar de pagar pensão alimentícia, Destruição de documentos pessoais, Furto, extorsão ou dano, Estelionato, Privar de bens, valores ou recursos econômicos, Causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.

  5. Violência Moral: É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Exemplos: Acusar a mulher de traição, Emitir juízos morais sobre a conduta, Fazer críticas mentirosas, Expor a vida íntima, Rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole, Desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.


A máxima “Em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher” é coisa do passado. Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia pelo serviço que tem o objetivo de auxiliar mulheres em situação de violência em todo o país. A denúncia de conhecidos e vizinhos, por exemplo, pode fazer toda a diferença entre uma agressão e um feminicídio, especialmente durante a pandemia do novo coronavírus. Nenhuma mulher deve enfrentar esse problema sozinha e toda a sociedade é responsável pelas mulheres em situação de violência. Cabe ressaltar, o Ligue 180 preserva o anonimato dos denunciantes.


A violência doméstica e familiar é a principal causa de feminicídio no Brasil e no mundo. Trata-se da violência que mata, agride ou lesa a mulher. Esse tipo de violência pode ser cometido por qualquer pessoa, inclusive por outra mulher, que tenha uma relação familiar ou afetiva com a vítima. Com isso, os agressores geralmente moram na mesma casa que a mulher em situação de violência. Pode ser o marido, o companheiro, pai, mãe, tia, filho...


Há um conjunto de instituições e serviços do Poder Público para atender as mulheres em situação de violência, assim como seus filhos: a Rede de Atendimento à Mulher. Os serviços oferecidos contemplam as áreas da justiça, saúde, segurança pública e assistência social. Cada área tem órgãos especializados em atendimentos para esse público e os não especializados, mas que fazem os devidos encaminhamentos quando necessário.

Entre os órgãos que podem ser buscados pelas mulheres em situação de violência estão: as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), as Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs), Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Promotorias Especializadas/Núcleos de Gênero do Ministério Público, Centros de Referência de Atendimento à Mulher, Núcleos Especializados no Acolhimento e Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência das Defensorias PúblicasPatrulhas/Rondas Maria da Penha, Casas-Abrigo e as Casas da Mulher Brasileira, por exemplo.


A cultura do patriacardo/machismo que vivemos também auxilia a esses comportamentos contra à mulher serem estimulados e banalizados:




Dados e estatísticas sobre a violência contra a mulher


Em 2019, o Ligue 180 registrou um total de 1,3 milhão atendimentos telefônicos. Desse número, 6,5% foram denúncias de violações contra a mulher. Com a pandemia do novo coronavírus, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos ampliou os canais de atendimento do serviço. Nos primeiros quatro meses de 2020, houve um crescimento médio de 14,1% no número de denúncias feitas ao Ligue 180 em relação ao mesmo período do ano passado.

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2019, 1.206 mulheres foram vítimas de feminicídio no ano de 2018. Desse total, 88,8% foram vítimas de companheiros ou ex-companheiros. O feminicídio é mais comum entre mulheres negras, sendo elas 61% das vítimas.


Neste link, podemos visualizar a Pesquisa Estadual de Violência contra a Mulher - 2024. A décima edição da pesquisa DataSenado mostra que 30% das brasileiras já sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar provocada por homem. Em geral, esse patamar permanece o mesmo, considerando as margens de erro, em todo território nacional. Nos estados do Rio de Janeiro (36%), de Rondônia (37%) e do Amazonas (38%), contudo, observam-se os maiores índices de mulheres que declaram ter sofrido violência doméstica ou familiar provocada por homem.



Fontes: BRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm. Acesso em: 01 .agosto. 2024.WALKER, Lenore. The battered woman. New York: Harper and How, 1979.PENHA, Maria da. Sobrevivi... posso contar. 2. ed. Fortaleza: Armazém da Cultura, 2012.

BRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm. Acesso em: 01.agosto. 2024.

PENHA, Maria da. Sobrevivi... posso contar. 2. ed. Fortaleza: Armazém da Cultura, 2012.


Obrigada por ter chegado até aqui e também ser um apaixonado ou apaixonada pela Psicologia!


Até breve! 😊

Raísa Suzuki

CRP-06/138639



Telefone e WhatsApp para contato: (11) 9 7210 5643


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